{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81801,"origem":"stj","sha256_origem":"376222e4d109042e4b9862a185e541e3199f7c7f087de087eb68369781eb21a5","registro_original":{"id_fonte":"000895383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950301","numero_registro":"202403739705","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADVOGADA SUSPEITA DE ATUAR COMO INTERMEDIÁRIA\nPARA FACÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA COM\nBASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À\nINSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO\nANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão\npreventiva, decretada em razão da suposta participação da paciente\nem organização criminosa, atuando como intermediária para a\ntransmissão de ordens entre membros da facção e presos. A defesa\nalega ausência de fundamentação idônea e sustenta violação ao\ndireito de sigilo profissional garantido aos advogados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva\nencontra-se devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e\n313 do CPP, à luz dos elementos concretos indicados no caso; e (ii)\nse a decretação da prisão preventiva, alegadamente baseada em mera\ngravidade abstrata do delito, viola o direito ao sigilo profissional\ndo advogado e as garantias processuais da paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. A prisão preventiva da paciente está fundamentada de forma\nidônea, com base na gravidade concreta da conduta atribuída -\natuação como intermediária para a transmissão de ordens de facção\ncriminosa, com uso de comunicações cifradas para facilitar\natividades ilícitas de presos. Tais elementos justificam a\nnecessidade de segregação para garantia da ordem pública e\nconveniência da instrução criminal, conforme previsto nos artigos\n312 e 313 do CPP.\n6. O direito ao sigilo profissional e as prerrogativas da advocacia,\nembora fundamentais, não afastam a prisão preventiva quando há\nindícios de que o advogado se vale de sua posição para facilitar\natividades criminosas, sendo este entendimento compatível com o\nartigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).\n7. A defesa não apresentou elementos concretos que pudessem afastar\na fundamentação da prisão, limitando-se a invocar condições pessoais\nfavoráveis da paciente, as quais, segundo pacífica jurisprudência,\nnão são suficientes para afastar a medida cautelar em presença de\nelementos que demonstrem a periculosidade concreta e o risco de\ncontinuidade delitiva.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd9f9d2f9cbe49b46ba7f5dfdc2c4865d389a7b915cbbc2859f8b73bdf262f13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
