# Registro público: STJ — 946319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc3da758eaa0041bec2442034df615cdb12c2c91894b468ea487f0571956910b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895387
- **Número de registro na fonte:** 202403526558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não é adequado para reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recursos ou revisar decisões transitadas em
julgado.
5. A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas corpus
impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão
condenatória.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A preclusão temporal impede o
conhecimento de habeas corpus impetrado após longo período do
trânsito em julgado da decisão condenatória."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 11.343/06,
art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso,
Primeira Turma, j. 15/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RREVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. NÃO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE DECISÃO GARAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não é adequado para reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recursos ou revisar decisões transitadas em
julgado.
5. A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas corpus
impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão
condenatória.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A preclusão temporal impede o
conhecimento de habeas corpus impetrado após longo período do
trânsito em julgado da decisão condenatória."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 11.343/06,
art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso,
Primeira Turma, j. 15/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** fc3da758eaa0041bec2442034df615cdb12c2c91894b468ea487f0571956910b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 946319 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fc3da758eaa0041bec2442034df615cdb12c2c91894b468ea487f0571956910b
- **SHA-256 do comentário:** 7c18024efeece331016422c9e9610bca0b32401627966a2d7806857f9422f6dc
