{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81808,"origem":"stj","sha256_origem":"49cfdf6edc58f410580c6802393b2a64a317a1f3c5d80efa38fb8ea13a28426f","registro_original":{"id_fonte":"000895390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946466","numero_registro":"202403529147","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nEXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO.\nALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.843/2024). NÃO APLICAÇÃO A FATOS\nANTERIORES. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão monocrática que, ao não conhecer de habeas corpus\nsubstitutivo, concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão\nde primeiro grau, permitindo a progressão do paciente ao regime\naberto sem a exigência de exame criminológico. A decisão monocrática\nbaseou-se na irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que passou a\nexigir o exame criminológico como condição obrigatória para\nprogressão de regime, entendimento inaplicável ao caso, pois o crime\nfoi praticado antes da alteração legislativa.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é aplicável a\nexigência de exame criminológico prevista na Lei nº 14.843/2024 aos\ncrimes praticados antes de sua vigência; e (ii) verificar se o\nagravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão\nmonocrática, conforme exige o princípio da dialeticidade e a Súmula\n182/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento jurisprudencial desta Corte é que a aplicação de\nnormas de execução penal que impõem requisitos mais gravosos para a\nprogressão de regime está sujeita ao princípio da irretroatividade\nda lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF/1988). A exigência de\nexame criminológico, introduzida pela Lei nº 14.843/2024, não pode\nretroagir para prejudicar o apenado, conforme o art. 2º, parágrafo\núnico, do Código Penal. 4. Logo, deve prevalecer a orientação do\nSTJ, consolidada na Súmula 439, que admite a exigência de exame\ncriminológico apenas em casos concretamente fundamentados.\n5. A decisão monocrática concedeu a ordem de ofício ao constatar\nflagrante ilegalidade na exigência do exame criminológico de forma\nautomática, sem motivação concreta, contrariando o entendimento da\nSúmula 439 do STJ.\n6. Ademais, a parte agravante não impugnou adequadamente os\nfundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar\nargumentos que já haviam sido considerados, sem demonstrar a\ndesnecessidade de reexame de matéria fático-probatória, o que atrai\na incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"545ad59b163caba78b7281cd6f81a29a4d6e25d97ca59c4e6f322b38a8e97c93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
