# Registro público: STJ — 895683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf9721d54735470122efcee009ebce09ab3aa67bb74033a6d6b42e46eaa552b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895400
- **Número de registro na fonte:** 202400720710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico e outras provas.2. O paciente foi condenado à pena de 15 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal.3. A defesa alega constrangimento ilegal d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS
CORROBORADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em
favor de condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas.2. O paciente foi condenado à pena de 15
anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, e ao
pagamento de 90 dias-multa, pela prática do delito previsto no art.
157, §2º-A, I, do Código Penal.3. A defesa alega constrangimento
ilegal devido à condenação baseada em reconhecimento fotográfico
realizado na fase extrajudicial, supostamente em desacordo com o
art. 226 do CPP, e requer nova dosimetria da pena. II. Questão em
discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o
reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial,
sem observância do art. 226 do CPP, pode fundamentar a condenação
quando corroborado por outras provas colhidas em juízo.5. Outra
questão é se a dosimetria da pena pode ser revista na via do habeas
corpus, considerando a necessidade de reanálise do conjunto
fático-probatório. III. Razões de decidir6. O reconhecimento
fotográfico, ainda que não realizado conforme o art. 226 do CPP, é
válido se corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.7. A condenação foi fundamentada em
um conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de vítimas e
testemunhas, além de provas materiais, que confirmam a autoria
delitiva.8. A revisão da dosimetria da pena não é cabível na via do
habeas corpus, pois requer reexame de fatos e provas, o que é
inviável nesse tipo de ação.9. O agravo regimental não foi conhecido
por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, conforme Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo  10. Agravo
regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cf9721d54735470122efcee009ebce09ab3aa67bb74033a6d6b42e46eaa552b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cf9721d54735470122efcee009ebce09ab3aa67bb74033a6d6b42e46eaa552b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** cf9721d54735470122efcee009ebce09ab3aa67bb74033a6d6b42e46eaa552b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

