{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8182,"origem":"stj","sha256_origem":"746c1ebe1a84f7220f042e97a22c3a90e8ea64008033651b529fb77f715121b4","registro_original":{"id_fonte":"000821788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081709","numero_registro":"202200606265","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PAUTADA EM PREMISSAS\nFÁTICAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 4. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura\njulgamento ultra petita ou extra petita, com violação do princípio\nda congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido\nnos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e\nsistematicamente a partir de toda a petição inicial.\n2. A conclusão da Corte estadual para reconhecer a irregularidade da\ncobrança constante dos autos derivou da interpretação de cláusula\ncontratual, bem como peculiaridades do caso concreto, sendo inviável\na revisão deste entendimento ante aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Tendo o Tribunal\nde origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à\nhipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se pronunciou\nsobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter o julgado\nrecorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1826386>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b44f48dd49a4d2fe0d954bbfdd49b6d574931578bb7c6db3503283d740a75302","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
