{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81824,"origem":"stj","sha256_origem":"b3f9be63dd421c8dd43eb947219bea8415208504b73182d98113ae40b6a045fd","registro_original":{"id_fonte":"000895406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891746","numero_registro":"202400489488","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL.\nLIMITES DE ATUAÇÃO. ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. ATIVIDADE OSTENSIVA E\nINVESTIGATIVA. EXTRAPOLAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. ILICITUDE DA PROVA.\nNULIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBARGOS RECEBIDOS\nCOMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração recebido como agravo regimental contra\ncontra decisão que reconheceu a nulidade de busca pessoal realizada\npor guardas municipais, determinando o trancamento da ação penal por\ntráfico de drogas.\n2. O agravante foi preso em flagrante com substâncias ilícitas, após\nabordagem por guardas municipais, que alegaram fundada suspeita\ndevido à fuga do paciente e de seu comparsa.\n3. A decisão monocrática agravada considerou a atuação dos guardas\nmunicipais como extrapolação de suas atribuições, configurando prova\nilícita.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal\nefetuada por guardas municipais, que resultou na apreensão de drogas\ne prisão em flagrante do paciente, é válida à luz das atribuições\nconstitucionais e legais da guarda municipal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, § 3º, do\nCPC, podem ser recebidos como agravo regimental quando o pedido\nformulado indicar inconformismo com o resultado do julgamento. No\ncaso, foram recebidos como agravo regimental.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no\nsentido de que as guardas municipais não podem realizar atividades\nostensivas típicas de polícia militar ou investigativas próprias da\npolícia civil, salvo em casos de flagrante delito devidamente\ncaracterizado (REsp n. 1.977.119/SP, rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 23/8/2022).\n7. O art. 301 do CPP permite a qualquer do povo a prisão em\nflagrante, mas as atividades de investigação e patrulhamento\nostensivo competem às polícias, sendo a atuação das guardas\nmunicipais restrita à proteção de bens, serviços e instalações\nmunicipais, conforme a Lei n. 13.022/2014.\n8. No caso concreto, os guardas municipais realizaram abordagem e\nbusca pessoal baseadas apenas na percepção de fuga do paciente, sem\nindícios de flagrante delito ou conexão direta com a proteção de\nbens, serviços ou instalações municipais, configurando atuação além\ndas suas competências.\n9. A prova obtida em busca pessoal realizada sem a devida\ncompetência é considerada ilícita, conforme o art. 157 do CPP e o\nentendimento desta Corte (HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe 4/10/2023).\nIV. DISPOSITIVO\n10. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nesta\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos\nembargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013022 ANO:2014\n*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00244 ART:00386 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - GUARDAS MUNICIPAIS - ATRIBUIÇÃO DE POLÍCIA -\nUSURPAÇÃO DE FUNÇÃO INVESTIGATIVA)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 830530>>-SP,\n         <<AgRg no HC 787756>>-SP, <<HC 836217>>-SP\n(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - ATIVIDADE TÍPICA DAS POLÍCIAS -\nPROVA ILÍCITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 898833>>-SP, <<AgRg no HC 939036>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c031a66ab5fc6ef135b2ace04e5c2b134af9aa52a4847768a831edf7a1d12f05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b3f9be63dd421c8dd43eb947219bea8415208504b73182d98113ae40b6a045fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
