# Registro público: STJ — 837571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12b2004c5d81843255a3b710e2dcc2337f60cfd53a2bc5686c3d2c5be817f8cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895415
- **Número de registro na fonte:** 202302396850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento da
pena de 4 (quatro) anos de reclusão, fixado com base na gravidade
concreta dos delitos de ameaça, cárcere privado e tortura praticados
contra a companheira, conforme tipificado nos arts. 147 e 148, §
1º, I, do Código Penal, e no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, na
forma do art. 69 do CP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação do
regime inicial fechado representa constrangimento ilegal,
considerando a pena imposta e as circunstâncias favoráveis ao réu; e
(ii) examinar se a gravidade concreta dos crimes autoriza o regime
fechado, mesmo sendo a pena inferior a oito anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "É possível o
estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado
pelo quantum da reprimenda (no caso, o fechado para condenações
inferiores a 8 anos de reclusão), quando se verifica a gravidade
concreta do delito, a revelar a maior reprovabilidade da conduta"
(AgRg no REsp n. 2.019.846/SP, relatora Ministra  Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.).
6. Não há constrangimento ilegal na decisão recorrida, uma vez que a
análise das provas confirma a especial gravidade dos atos,
praticados em contexto de violência doméstica e com requintes de
crueldade, o que justifica a imposição de regime fechado, ainda que
a pena não exceda oito anos.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AMEAÇA, SEQUESTRO E TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento da
pena de 4 (quatro) anos de reclusão, fixado com base na gravidade
concreta dos delitos de ameaça, cárcere privado e tortura praticados
contra a companheira, conforme tipificado nos arts. 147 e 148, §
1º, I, do Código Penal, e no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, na
forma do art. 69 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação do
regime inicial fechado representa constrangimento ilegal,
considerando a pena imposta e as circunstâncias favoráveis ao réu; e
(ii) examinar se a gravidade concreta dos crimes autoriza o regime
fechado, mesmo sendo a pena inferior a oito anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "É possível o
estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado
pelo quantum da reprimenda (no caso, o fechado para condenações
inferiores a 8 anos de reclusão), quando se verifica a gravidade
concreta do delito, a revelar a maior reprovabilidade da conduta"
(AgRg no REsp n. 2.019.846/SP, relatora Ministra  Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.).
6. Não há constrangimento ilegal na decisão recorrida, uma vez que a
análise das provas confirma a especial gravidade dos atos,
praticados em contexto de violência doméstica e com requintes de
crueldade, o que justifica a imposição de regime fechado, ainda que
a pena não exceda oito anos.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2019846>>-SP
(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS)
   STJ - <<HC 363802>>-SC, <<AgRg no HC 692341>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - FECHADO - PENA INFERIOR A 8 ANOS -
GRAVIDADE DOS FATOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2014163>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 914055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3053611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 846007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 12b2004c5d81843255a3b710e2dcc2337f60cfd53a2bc5686c3d2c5be817f8cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12b2004c5d81843255a3b710e2dcc2337f60cfd53a2bc5686c3d2c5be817f8cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-corporal-domestica-pena-maior%2F)

### [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fregimes-de-cumprimento-de-pena%2F)

### [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregimes-e-progressao%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

