{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81837,"origem":"stj","sha256_origem":"d6dc70e17068e382c99a3d9b4baec81f574beb2f54088166b4c6f90951533530","registro_original":{"id_fonte":"000895447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612321","numero_registro":"202401349023","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.\nNEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE 13. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte e negou provimento a recurso\nespecial, mantendo a condenação do agravante por declaração falsa em\ndocumento público.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão punitiva pode ser declarada com base na\npena fixada em concreto, antes do trânsito em julgado para a\nacusação.\n3. Outra questão é se a definição de nepotismo e parentesco (para\nfins de aferição do dolo na conduta do agravante) deve seguir a\nlegislação municipal e o Código Civil, ou a Súmula Vinculante 13 do\nSTF.\nIII. Razões de decidir4. Por enquanto, a prescrição não pode ser\ndeclarada com base na pena fixada em concreto, pois não houve ainda\no trânsito em julgado para a acusação, conforme o art. 110, § 1º, do\nCódigo Penal.\n5. A Súmula Vinculante 13 do STF prevalece sobre a legislação\nmunicipal e o Código Civil na definição de nepotismo, abrangendo\nparentesco até o terceiro grau por afinidade. Entendimento adotado\npelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade.\n6. A análise de dolo na conduta do agravante demandaria reexame de\nprovas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do\nSTJ.\n7. Não cabe examinar legislação municipal em recurso especial,\nconforme a Súmula 280 do STF.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prescrição da pretensão punitiva não pode\nser declarada com base na pena fixada em concreto antes do trânsito\nem julgado para a acusação. 2. A Súmula Vinculante 13 do STF\nprevalece sobre a legislação municipal e o Código Civil na definição\nde nepotismo, abrangendo parentesco até o terceiro grau, inclusive\npor afinidade. 3. O reexame de provas é inviável em recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A análise de legislação\nlocal é também inviável em recurso especial, conforme a Súmula 280\ndo STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 109, V; art. 110, § 1º;\nCC, art. 1.595, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, MC na\nADC 12, Rel. Min. Ayres Britto; STF, Rcl 9.013, relator Ministro\nRicardo Lewandowski, DJe de 26/9/2011; STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n2.211.694/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n23/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e manteve a decisão liminar de fls.\n2.237-2.238.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00110 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000013"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bdf3ddf9f80b55aee0ea9d88506eeae9e78dfc50e6e31926b79092f57a7b0b98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6dc70e17068e382c99a3d9b4baec81f574beb2f54088166b4c6f90951533530","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
