{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8184,"origem":"stj","sha256_origem":"2023ecc2e3eb724b1a917548b90f871c08eeeac57e9188f511eebad6dc8c4dd5","registro_original":{"id_fonte":"000821790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089581","numero_registro":"202200762743","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA TAXA DE\nINTERVENIÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RATEIO DE LIGAÇÃOES DE\nSERVIÇOS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.\nMAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A revisão das conclusões estaduais quanto à nulidade da taxa de\ninterveniência, demandaria necessariamente, a interpretação de\ncláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório\ndos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante\nos óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2. A alteração do entendimento adotado  pela Corte de origem ?\nquanto à ilegitimidade dos agravados para pagamento das taxas de\nligações de servos públicos ? exigiria  novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste\nTribunal Superior.\n3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\n4. Conforme entendimento desta Corte: \"a aplicação das multas por\nlitigância de má-fé ou por interposição de recurso manifestamente\ninadmissível não é automática, pois não se trata de mera decorrência\nlógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente\ninterpôs os recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico,\nsem abusar do direito de recorrer\" (AgInt no AREsp 1.163.437/SP,\nRel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n04/05/2020, DJe 07/05/2020).\n5. Consoante orientação firmada pela Segunda Seção do STJ, \"não é\ncabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo\ninterno ou de embargos de declaração\" (EDcl no AgInt no AREsp\n1.677.575/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado\nem 01/03/2021, DJe 04/03/2021).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1163437>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - JULGAMENTO DE\nAGRAVO INTERNO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1677575>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e62f6ddb59bd519dffec3fb6d2b388572f2a7357174d5c5a9e650e6fbf7be661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
