# Registro público: STJ — 2511203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6bd80bca70d096c5f8c220577f0f56fddcd95a0499161bd6ec3a354c71616a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895457
- **Número de registro na fonte:** 202304314124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em Recurso Especial interposto com o objetivo de reverter
decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob o fundamento de que
o recorrente se dedicava a atividades criminosas, inclusive por ter
antecedentes de atos infracionais equiparados a tráfico de drogas e
crimes contra o patrimônio.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o afastamento da
minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão do
envolvimento prévio do réu com atos infracionais, é cabível e se a
revisão do julgado exige reexame de matéria fático-probatória, o que
impediria a atuação do Superior Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
está devidamente fundamentado na dedicação do acusado a atividades
criminosas, evidenciada por sua reincidência em condutas ilícitas,
inclusive quando menor de idade, como atos infracionais por tráfico
de drogas e crimes contra o patrimônio.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça,
conforme a Súmula 83, que afasta a aplicação da minorante em casos
de envolvimento prévio em práticas delituosas, ainda que
configuradas como atos infracionais.
5. A pretensão de reverter o julgado demandaria o reexame de provas,
especialmente quanto ao histórico de atos infracionais e à
comprovação de dedicação à atividade criminosa, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM ATOS INFRACIONAIS, INCLUSIVE
COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto com o objetivo de reverter
decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob o fundamento de que
o recorrente se dedicava a atividades criminosas, inclusive por ter
antecedentes de atos infracionais equiparados a tráfico de drogas e
crimes contra o patrimônio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o afastamento da
minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão do
envolvimento prévio do réu com atos infracionais, é cabível e se a
revisão do julgado exige reexame de matéria fático-probatória, o que
impediria a atuação do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
está devidamente fundamentado na dedicação do acusado a atividades
criminosas, evidenciada por sua reincidência em condutas ilícitas,
inclusive quando menor de idade, como atos infracionais por tráfico
de drogas e crimes contra o patrimônio.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça,
conforme a Súmula 83, que afasta a aplicação da minorante em casos
de envolvimento prévio em práticas delituosas, ainda que
configuradas como atos infracionais.
5. A pretensão de reverter o julgado demandaria o reexame de provas,
especialmente quanto ao histórico de atos infracionais e à
comprovação de dedicação à atividade criminosa, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2441150>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2376385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2345035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81848/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cd6bd80bca70d096c5f8c220577f0f56fddcd95a0499161bd6ec3a354c71616a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

