# Registro público: STJ — 950244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 523fdc1ae31814584d04f68dda0cdbf767312cd187d2addb3bb678f067ef7aec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895467
- **Número de registro na fonte:** 202403738465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante
ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. O Tribunal de origem afastou a tese de violação de domicílio,
destacando que a entrada dos policiais foi franqueada pelos próprios
pacientes, após denúncia de tráfico de drogas corroborada por
monitoramento e evidências encontradas no local.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
4. Outra questão é a validade da entrada dos policiais no domicílio
sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e autorização dos
moradores em local previamente monitorado pela polícia

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
6. A entrada dos policiais no domicílio foi autorizada pelos
próprios moradores e a residência já era monitorada previamente, o
que afasta a alegação de violação de domicílio e nulidade das provas
obtidas.
7. A análise de eventual ilegalidade na detração penal é de
competência do Juízo da Execução Penal, não cabendo revisão nesta
instância.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. RESIDÊNCIA MONITORADA PREVIAMENTE PELA AGÊNCIA DE
INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E
PETRECHOS (BALANÇAS DE PRECISÃO, FACAS COM RESQUÍCIO DE DROGAS E
PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM). COMPETÊNCIA PARA A DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO
DAS EXECUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante
ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. O Tribunal de origem afastou a tese de violação de domicílio,
destacando que a entrada dos policiais foi franqueada pelos próprios
pacientes, após denúncia de tráfico de drogas corroborada por
monitoramento e evidências encontradas no local.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
4. Outra questão é a validade da entrada dos policiais no domicílio
sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e autorização dos
moradores em local previamente monitorado pela polícia
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
6. A entrada dos policiais no domicílio foi autorizada pelos
próprios moradores e a residência já era monitorada previamente, o
que afasta a alegação de violação de domicílio e nulidade das provas
obtidas.
7. A análise de eventual ilegalidade na detração penal é de
competência do Juízo da Execução Penal, não cabendo revisão nesta
instância.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9479947a1cfe59ec297025a3f0a5ceb5408aacc2bda73c4c07544f8620da91f0
- **SHA-256 do registro documental:** 523fdc1ae31814584d04f68dda0cdbf767312cd187d2addb3bb678f067ef7aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 523fdc1ae31814584d04f68dda0cdbf767312cd187d2addb3bb678f067ef7aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

