# Registro público: STJ — 948193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bcdb1b151b9f6302885b2d2e46dbad3c9b18c694199f7cd68e125702bf22028

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895470
- **Número de registro na fonte:** 202403624220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, mantendo prisão preventiva pelo crime de
estupro de vulnerável. O agravante alega que a decisão
fundamentou-se na gravidade abstrata do delito, sem considerar a
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso para
revogar a prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental
trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior;
e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade na manutenção da
prisão preventiva que justifique a concessão de habeas corpus, ainda
que de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido
na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus
próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na
inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser
conhecido.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do agente, que
teria abusado de sua sobrinha menor de 14 anos, aproveitando-se da
relação de parentesco e da confiança dos genitores.
6. A segregação cautelar se justifica pela necessidade de garantir a
ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando
o risco de intimidação da vítima e possível interferência na
produção de provas, além de indícios de periculosidade do agente.
7. O STJ entende que condições pessoais favoráveis, como
primariedade e bons antecedentes, não afastam a necessidade da
prisão preventiva quando há fundamentação concreta.
8. Precedentes do STJ confirmam a idoneidade da fundamentação e a
proporcionalidade da medida cautelar em casos semelhantes de crimes
contra vulneráveis, especialmente em situações envolvendo violência
sexual intrafamiliar.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE
FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, mantendo prisão preventiva pelo crime de
estupro de vulnerável. O agravante alega que a decisão
fundamentou-se na gravidade abstrata do delito, sem considerar a
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso para
revogar a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental
trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior;
e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade na manutenção da
prisão preventiva que justifique a concessão de habeas corpus, ainda
que de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido
na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus
próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na
inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser
conhecido.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do agente, que
teria abusado de sua sobrinha menor de 14 anos, aproveitando-se da
relação de parentesco e da confiança dos genitores.
6. A segregação cautelar se justifica pela necessidade de garantir a
ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando
o risco de intimidação da vítima e possível interferência na
produção de provas, além de indícios de periculosidade do agente.
7. O STJ entende que condições pessoais favoráveis, como
primariedade e bons antecedentes, não afastam a necessidade da
prisão preventiva quando há fundamentação concreta.
8. Precedentes do STJ confirmam a idoneidade da fundamentação e a
proporcionalidade da medida cautelar em casos semelhantes de crimes
contra vulneráveis, especialmente em situações envolvendo violência
sexual intrafamiliar.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MODUS OPERANDI -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 193390>>-CE, <<AgRg no HC 732879>>-PA,
         <<RHC 138712>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8bcdb1b151b9f6302885b2d2e46dbad3c9b18c694199f7cd68e125702bf22028
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

