# Registro público: STJ — 949042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 003ee842dd43a3b9e36d5c7a59bde0009dae70fe61a17b95bee2d055380a45cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895471
- **Número de registro na fonte:** 202403668080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido revisional em habeas corpus impetrado em favor de
condenado a 36 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado
e tentativa de homicídio. A defesa alega ausência de provas
concretas que vinculem o paciente à autoria dos crimes, questiona a
imparcialidade do julgamento devido ao uso de uniforme prisional e
contesta a dosimetria da pena. Requer o retorno do processo ao
Tribunal de Justiça para análise colegiada ou, subsidiariamente, a
absolvição, um novo julgamento pelo Tribunal do Júri ou o
redimensionamento da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
poderia ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em razão do
pedido revisional ter sido decidido monocraticamente na instância
inferior, sem esgotamento das vias recursais; e (ii) estabelecer se
o pedido revisional da defesa constitui revisão criminal,
configurando reexame de fatos e provas, hipótese vedada para a
impetração de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do recurso em habeas corpus é inviabilizado pela
ausência de deliberação colegiada na instância inferior, visto que o
pedido revisional foi decidido monocraticamente pelo Desembargador
relator, não havendo exaurimento das instâncias ordinárias.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
revisão criminal não se presta ao mero reexame de fatos e provas,
sendo cabível somente quando há contrariedade ao texto expresso da
lei penal ou à evidência dos autos, conforme disposto no art. 621,
I, do CPP.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é
imprescindível para acolher as pretensões da defesa, o que extrapola
os limites do habeas corpus, instrumento destinado ao controle de
legalidade e não à revisão de provas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM
HABEAS CORPUS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido revisional em habeas corpus impetrado em favor de
condenado a 36 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado
e tentativa de homicídio. A defesa alega ausência de provas
concretas que vinculem o paciente à autoria dos crimes, questiona a
imparcialidade do julgamento devido ao uso de uniforme prisional e
contesta a dosimetria da pena. Requer o retorno do processo ao
Tribunal de Justiça para análise colegiada ou, subsidiariamente, a
absolvição, um novo julgamento pelo Tribunal do Júri ou o
redimensionamento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
poderia ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em razão do
pedido revisional ter sido decidido monocraticamente na instância
inferior, sem esgotamento das vias recursais; e (ii) estabelecer se
o pedido revisional da defesa constitui revisão criminal,
configurando reexame de fatos e provas, hipótese vedada para a
impetração de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do recurso em habeas corpus é inviabilizado pela
ausência de deliberação colegiada na instância inferior, visto que o
pedido revisional foi decidido monocraticamente pelo Desembargador
relator, não havendo exaurimento das instâncias ordinárias.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
revisão criminal não se presta ao mero reexame de fatos e provas,
sendo cabível somente quando há contrariedade ao texto expresso da
lei penal ou à evidência dos autos, conforme disposto no art. 621,
I, do CPP.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é
imprescindível para acolher as pretensões da defesa, o que extrapola
os limites do habeas corpus, instrumento destinado ao controle de
legalidade e não à revisão de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 003ee842dd43a3b9e36d5c7a59bde0009dae70fe61a17b95bee2d055380a45cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

