# Registro público: STJ — 949058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8805a5e084dabaef6aa6d862b8abc1e42b5457db0285eb0de6f3963a3e5784e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895473
- **Número de registro na fonte:** 202403670350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, no qual se
pleiteava a concessão de livramento condicional para o paciente. O
Tribunal de origem negou o benefício ao considerar o histórico
prisional do sentenciado, incluindo a prática de dez faltas
disciplinares graves durante a execução da pena, entendendo que o
requisito subjetivo para o livramento condicional não foi atendido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o histórico
prisional do sentenciado, que inclui faltas disciplinares graves,
pode justificar o indeferimento do livramento condicional com base
no requisito subjetivo de bom comportamento durante a execução da
pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
4. O entendimento firmado no Tema Repetitivo 1161 do STJ estabelece
que a avaliação do requisito subjetivo para a concessão do
livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional do
sentenciado, não se restringindo ao período de 12 meses
imediatamente anterior.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO.
INTEGRALIDADE DO HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, no qual se
pleiteava a concessão de livramento condicional para o paciente. O
Tribunal de origem negou o benefício ao considerar o histórico
prisional do sentenciado, incluindo a prática de dez faltas
disciplinares graves durante a execução da pena, entendendo que o
requisito subjetivo para o livramento condicional não foi atendido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o histórico
prisional do sentenciado, que inclui faltas disciplinares graves,
pode justificar o indeferimento do livramento condicional com base
no requisito subjetivo de bom comportamento durante a execução da
pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
4. O entendimento firmado no Tema Repetitivo 1161 do STJ estabelece
que a avaliação do requisito subjetivo para a concessão do
livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional do
sentenciado, não se restringindo ao período de 12 meses
imediatamente anterior.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8805a5e084dabaef6aa6d862b8abc1e42b5457db0285eb0de6f3963a3e5784e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8805a5e084dabaef6aa6d862b8abc1e42b5457db0285eb0de6f3963a3e5784e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

