# Registro público: STJ — 2373228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2c68528379269568090ab2f6e7e2fa27c22283a1e190644c85ecfd18592ef7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895482
- **Número de registro na fonte:** 202301846772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que é
possível a remição de pena pelo estudo para reeducandos aprovados no
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA), ainda que não apresentem histórico escolar
completo.
O agravante sustenta a necessidade de comprovação por histórico
escolar de que o reeducando não concluiu o ensino médio antes do
início do cumprimento da pena para ter direito à remição.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se a aprovação no ENCCEJA, sem apresentação de
histórico escolar completo, é suficiente para a concessão de remição
de pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu art. 126, § 1º, I, a
remição de pena pelo estudo, com redução de um dia de pena a cada 12
horas de frequência escolar, como incentivo à educação dos
reeducandos.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 estabelece que reeducandos que obtêm
aprovação no ENCCEJA fazem jus à remição de pena, mesmo que realizem
estudos por conta própria e não estejam vinculados a atividades
regulares de ensino.
5. A exigência de apresentação de histórico escolar completo não é
requisito para concessão de remição de pena por aprovação no
ENCCEJA, sendo suficiente a certificação de conclusão do ensino
fundamental ou médio para a aplicação da remição, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO
EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS
(ENCCEJA). PRESCINDIBILIDADE DO HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que é
possível a remição de pena pelo estudo para reeducandos aprovados no
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA), ainda que não apresentem histórico escolar
completo.
O agravante sustenta a necessidade de comprovação por histórico
escolar de que o reeducando não concluiu o ensino médio antes do
início do cumprimento da pena para ter direito à remição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a aprovação no ENCCEJA, sem apresentação de
histórico escolar completo, é suficiente para a concessão de remição
de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu art. 126, § 1º, I, a
remição de pena pelo estudo, com redução de um dia de pena a cada 12
horas de frequência escolar, como incentivo à educação dos
reeducandos.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 estabelece que reeducandos que obtêm
aprovação no ENCCEJA fazem jus à remição de pena, mesmo que realizem
estudos por conta própria e não estejam vinculados a atividades
regulares de ensino.
5. A exigência de apresentação de histórico escolar completo não é
requisito para concessão de remição de pena por aprovação no
ENCCEJA, sendo suficiente a certificação de conclusão do ensino
fundamental ou médio para a aplicação da remição, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
