{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81866,"origem":"stj","sha256_origem":"02bc6aec8a54da4561f8cfd15226fae5c228e6e9618f2e15e4d7ab0a458b47d9","registro_original":{"id_fonte":"000895487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944907","numero_registro":"202403447922","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUÍA MANDADO DE PRISÃO E RELATOU AOS\nPOLICIAIS QUE GUARDAVA DROGAS PARA TERCEIRO. JUSTA CAUSA PARA A\nREALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla\ndefesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma\nque determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela\nsegurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio\ndas Polícias  Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública,\né dever constitucional\" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR\nMENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).\n2. Os policiais realizaram campana em frente à casa do paciente e\nseguiram uma motocicleta que entregou algo para terceiro, depois\nperderam-na de vista. Retornando à casa, assim que o paciente viu a\nguarnição policial empreendeu fuga, a caracterizar a justa causa da\natuação policial e afastar a aventada nulidade do flagrante, no qual\nos policias apreenderam aproximadamente dois quilos de maconha,\nmunições e diversos apetrechos normalmente usado para o tráfico.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c03fd05598481b7fd24ca2d5b7c464d264acbfacd7f39dd16e015c559adbd593","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02bc6aec8a54da4561f8cfd15226fae5c228e6e9618f2e15e4d7ab0a458b47d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
