{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81868,"origem":"stj","sha256_origem":"797a394c47dc680c41c13e6a485e9e9f9575e2a4cfd72fc262e264e1471388cf","registro_original":{"id_fonte":"000895489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952852","numero_registro":"202403873256","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO\nCONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO\nDETERMINADO SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEI N.\n14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as\ninovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.843/24, em especial\nas relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame\ncriminológico para fins de progressão de regime, não devem ser\naplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a\nreferida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que\ndevidamente fundamentada.\nNa hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos\nconcretos para a determinação, não se admitindo a simples referência\nà gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Dessarte,\ncogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que\ndeferira a progressão do apenado ao regime semiaberto. Precedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2464575f091cc97161daab5664058df082f62208a73df7ec3fc4b2bbc8927477","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
