# Registro público: STJ — 2354235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f93d5004d48109cab5390c2d136e7b91e3e45498e96fcddd7b21023617a8638f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895502
- **Número de registro na fonte:** 202301511580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí que concedeu parcialmente ordem em habeas corpus,
substituindo prisão preventiva por medidas cautelares.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares é adequada, considerando a
gravidade das condutas imputadas e a condição de saúde do paciente.
3. A questão também envolve a análise da suficiência das medidas
cautelares alternativas para garantir a ordem pública e a instrução
criminal, à luz da Recomendação 62/20 do CNJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí foi fundamentada na
condição de saúde do paciente, portador de cardiopatia grave, e na
ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados.
5. A Recomendação 62/20 do CNJ justifica a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares, considerando o risco à saúde do
paciente em razão da COVID-19.
6. As medidas cautelares impostas são suficientes para garantir a
ordem pública e a instrução criminal, não havendo constrangimento
ilegal na decisão recorrida. Assim, diante das circunstâncias
concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e
adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares
alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei
penal (AgRg no HC n. 623.414/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, DJe de 4/12/2020).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMAS.
PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO SE JUSTIFICA A
CUSTÓDIA SE OUTRAS MEDIDAS SÃO SUFICIENTES. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí que concedeu parcialmente ordem em habeas corpus,
substituindo prisão preventiva por medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares é adequada, considerando a
gravidade das condutas imputadas e a condição de saúde do paciente.
3. A questão também envolve a análise da suficiência das medidas
cautelares alternativas para garantir a ordem pública e a instrução
criminal, à luz da Recomendação 62/20 do CNJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí foi fundamentada na
condição de saúde do paciente, portador de cardiopatia grave, e na
ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados.
5. A Recomendação 62/20 do CNJ justifica a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares, considerando o risco à saúde do
paciente em razão da COVID-19.
6. As medidas cautelares impostas são suficientes para garantir a
ordem pública e a instrução criminal, não havendo constrangimento
ilegal na decisão recorrida. Assim, diante das circunstâncias
concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e
adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares
alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei
penal (AgRg no HC n. 623.414/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, DJe de 4/12/2020).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 623414>>-SP, <<AgRg no RHC 162506>>-PA,
         <<AgRg no HC 892886>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000062 ANO:2020
*****  RCVID-2020    RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À
PROPAGAÇÃO DA COVID-19
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f93d5004d48109cab5390c2d136e7b91e3e45498e96fcddd7b21023617a8638f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f93d5004d48109cab5390c2d136e7b91e3e45498e96fcddd7b21023617a8638f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

