# Registro público: STJ — 2376385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c0244cf27e80e07e61e31da78add12284d6e2a5e6ae894ee69c902b63018be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895506
- **Número de registro na fonte:** 202301916563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, alegando violação dos arts. 33, § 4º, e
35 da Lei n. 11.343/2006. Os recorrentes buscam a revisão da
condenação por associação para o tráfico de drogas, bem como a
aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a
necessidade de comprovação da estabilidade e permanência da
associação; (ii) a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, à luz dos elementos concretos que indicam a
dedicação dos recorrentes à atividade criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo
associativo para a configuração do crime de associação para o
tráfico, conforme o art. 35 da Lei n. 11.343/2006. A condenação dos
recorrentes foi fundamentada em provas colhidas sob o crivo do
contraditório, que indicam a existência de associação estável para a
prática do tráfico de drogas.
4. A análise dos elementos que sustentaram a condenação pela
associação para o tráfico implica reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, depende da comprovação de que o réu é
primário e não se dedica a atividades criminosas. No caso, o acórdão
de origem afastou o redutor com base em elementos concretos que
indicam a habitualidade no tráfico, como a apreensão de embalagens,
anotações contábeis, e o uso de imóvel para o comércio ilícito.
6. A decisão da Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que admite o afastamento do
redutor quando comprovada a dedicação à atividade criminosa por meio
de elementos idôneos e concretos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO COM BASE
EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. REQUISITO DE ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, alegando violação dos arts. 33, § 4º, e
35 da Lei n. 11.343/2006. Os recorrentes buscam a revisão da
condenação por associação para o tráfico de drogas, bem como a
aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a
necessidade de comprovação da estabilidade e permanência da
associação; (ii) a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, à luz dos elementos concretos que indicam a
dedicação dos recorrentes à atividade criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo
associativo para a configuração do crime de associação para o
tráfico, conforme o art. 35 da Lei n. 11.343/2006. A condenação dos
recorrentes foi fundamentada em provas colhidas sob o crivo do
contraditório, que indicam a existência de associação estável para a
prática do tráfico de drogas.
4. A análise dos elementos que sustentaram a condenação pela
associação para o tráfico implica reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, depende da comprovação de que o réu é
primário e não se dedica a atividades criminosas. No caso, o acórdão
de origem afastou o redutor com base em elementos concretos que
indicam a habitualidade no tráfico, como a apreensão de embalagens,
anotações contábeis, e o uso de imóvel para o comércio ilícito.
6. A decisão da Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que admite o afastamento do
redutor quando comprovada a dedicação à atividade criminosa por meio
de elementos idôneos e concretos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 454775>>-RJ
(ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2209206>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 828472>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2469508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60101/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 882609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85326/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 32c0244cf27e80e07e61e31da78add12284d6e2a5e6ae894ee69c902b63018be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

