{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81883,"origem":"stj","sha256_origem":"887c3af346f4931d210fec8ef268a1b4c55ce63ded24d2d4d5da66283b5c8746","registro_original":{"id_fonte":"000895526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914740","numero_registro":"202401802446","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.\nPOSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU.\nALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO\nDE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF/88, por sua\nvez, assegura a inviolabilidade do domicílio, não se tratando, no\nentanto, de garantia absoluta, admitindo relativização em caso de\nflagrante delito.\n3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade\nda atuação policial, na medida em que havia uma investigação em\ncurso a fim de apurar a suposta prática de tráfico de drogas no\nendereço em questão, razão pela qual os agentes realizaram uma\ncampana e visualizaram ações típicas da traficância. Ao tentarem\nabordar a agravante, esta tentou fugir, mas foi alcançada pelos\nagentes, que encontraram em sua posse certa quantia de cocaína.\nQuestionada, a ré confessou que havia entorpecentes no imóvel, o que\nmotivou o ingresso dos policiais, que localizaram 956,4g de cocaína\ne 1.986g de crack, além de duas balanças de precisão e um revólv er\ncalibre 38 no interior do imóvel.\n4. Destaque-se que não é caso de convalidação da atuação abusiva dos\nagentes públicos pela descoberta fortuita de um ilícito. Tampouco\nverifica-se a ocorrência de uma abordagem imotivada ou nitidamente\npreconceituosa, mas sim de um conjunto de elementos objetivamente\naferíveis que fazem com que uma atitude corriqueira desencadeie a\natuação policial em seu viés preventivo.\n5. Nesse contexto, restou justificada a abordagem, busca pessoal e\nacesso à residência da agravante, não se vislumbrando qualquer\nilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada\npelas circunstâncias do caso concreto.\n6. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária\na respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a imposição do\ndecreto condenatório, seria necessário aprofundado revolvimento\nfático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n7 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c250c81e501b5adfe66c2753241f9dde10a8cd6af2870648a5fdb3513d4e286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
