# Registro público: STJ — 896097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e6c7f530a743dc9b48fb5f1e550fcc435c876b02fc0e2bcd15ae539c4a3de77

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895534
- **Número de registro na fonte:** 202400741672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
SALVO-CONDUTO PARA O CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS
MEDICINAIS. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO QUE INDIQUE A QUANTIDADE DE PLANTAS A
SEREM CULTIVADAS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local negou pedido de salvo-conduto para cultivo de
cannabis medicinal em razão de não ter sido juntado aos autos laudo
técnico com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem
cultivadas, o que vai ao encontro do entendimento deste Tribunal
Superior no sentido de que "a exigência de documentação idônea é
indispensável à concessão de salvo-conduto para autorização de
plantio de maconha para fins medicinais" (AgRg no RHC n. 198.124/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024,
DJe de 6/9/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Incumbe à defesa instruir oportuna e devidamente o pedido
formulado perante o Tribunal de origem em via própria, pois o habeas
corpus pressupõe a demonstração, mediante prova pré-constituída, do
direito alegado, a permitir sua constatação de plano, inadmitido
amplo revolvimento de matéria fático-probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
SALVO-CONDUTO PARA O CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS
MEDICINAIS. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO QUE INDIQUE A QUANTIDADE DE PLANTAS A
SEREM CULTIVADAS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte local negou pedido de salvo-conduto para cultivo de
cannabis medicinal em razão de não ter sido juntado aos autos laudo
técnico com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem
cultivadas, o que vai ao encontro do entendimento deste Tribunal
Superior no sentido de que "a exigência de documentação idônea é
indispensável à concessão de salvo-conduto para autorização de
plantio de maconha para fins medicinais" (AgRg no RHC n. 198.124/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024,
DJe de 6/9/2024).
2. Incumbe à defesa instruir oportuna e devidamente o pedido
formulado perante o Tribunal de origem em via própria, pois o habeas
corpus pressupõe a demonstração, mediante prova pré-constituída, do
direito alegado, a permitir sua constatação de plano, inadmitido
amplo revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e6c7f530a743dc9b48fb5f1e550fcc435c876b02fc0e2bcd15ae539c4a3de77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

