{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81892,"origem":"stj","sha256_origem":"18b188c8ce74fdb4de0d55d34434b0771035e6aa6c872e7fcb7f38cfe0ee9726","registro_original":{"id_fonte":"000895535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890684","numero_registro":"202400424600","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. PREJUDICADO.  OFENSA AO ART. 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. Com a superveniência do julgamento dos embargos de declaração\nopostos pela defesa, que não foram acolhidos, está prejudicada a\nanálise da alegação de excesso de prazo.\n2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que \"a\nalteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 316 do Código de\nProcesso Penal estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias\na necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão\nfundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Contudo, não se\ntrata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução\ndesse ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da\nprisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em\nliberdade\" (AgRg no RHC 130.942/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2020).\n3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e409edc31f9b130bc8238f641034cce9d6ebad59fe55156699ad1b6b01dcbdf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
