{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81894,"origem":"stj","sha256_origem":"ee5339cdfe961854181078ab306d300f9d768e664092ec917ec963fbf3849647","registro_original":{"id_fonte":"000895537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877074","numero_registro":"202304517980","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nINGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se busca o trancamento da\nação penal por tráfico de drogas, alegando-se ausência de\nmaterialidade, falta de fundadas razões para ingresso no domicílio e\nquebra da cadeia de custódia.\n2. Fato relevante. Policiais militares, durante patrulhamento,\nreceberam informações de tráfico de drogas e, ao abordarem o local,\napreenderam drogas e arma de fogo nas residências de acusados,\nalegando autorização para ingresso. Os acusados contestam a\nautorização e alegam que as drogas eram para uso próprio.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ação penal deve ser trancada em razão da alegada ilicitude das\nprovas obtidas por ingresso não autorizado em domicílio e ausência\nde laudo de constatação preliminar das drogas.\n4. A questão também envolve a análise da alegada quebra de cadeia de\ncustódia das provas.\nIII. Razões de decidir5. O Tribunal de origem entendeu que a\nautorização para ingresso nos domicílios não foi comprovada,\ntornando a segregação cautelar ilegal, mas permitiu a substituição\npor medidas cautelares. Neste writ, o enfoque dado pela defesa à\nviolação de domicílio é outro, tem com objetivo o trancamento da\nação penal pela ilicitude da prova. Trata-se, assim, de questão que\nnão foi abordada pelo Tribunal de origem, configurando indevida\nsupressão de instância.\n6. A realização do exame pericial toxicológico definitivo supriu a\nalegação de ausência de materialidade, tornando a discussão sobre o\nlaudo preliminar prejudicada.\n7. A análise da quebra de cadeia de custódia não foi abordada pelo\nTribunal de origem, configurando supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A realização de exame pericial toxicológico\ndefinitivo supre a ausência de laudo de constatação preliminar. 2.\nQuestões não abordadas pelo Tribunal de origem configuram supressão\nde instância\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 50, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603616/RO, Tema 280.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0961c43aa1b45780c76550cbe5734f6f6e4df7e4a9299f662321d870ed2b6c24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee5339cdfe961854181078ab306d300f9d768e664092ec917ec963fbf3849647","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
