# Registro público: STJ — 197649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dea010c5a9675aba20fdd89ab00ad5783f3c31a6759bd7c27ad7507b7e2b1155

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895555
- **Número de registro na fonte:** 202401611290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, pronunciado por homicídio qualificado.
2. O agravante foi denunciado por infração ao artigo 121, § 2º,
inciso II, c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, com prisão
preventiva decretada em razão da gravidade concreta da conduta e
reincidência.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos
suficientes para mantê-la.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e
reincidência.
5. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria e
materialidade, não sendo necessária certeza absoluta, com dúvidas
resolvidas contra o réu.
6. A revisão do decidido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, incabível em habeas corpus.
7. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes os pressupostos legais.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e reincidência. 2. A
decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria e
materialidade. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão
preventiva se presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º, II;
art. 29; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência relevante
citada:  STF, HC 146.874 AgR, Min. Dias Toffoli, Segunda Turma,
julgado em 06.10.2017; STJ, RHC 106.326/MG, Minª. Laurita Vaz, DJe
24.04.2019; STJ, AgRg no HC 619.400/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, pronunciado por homicídio qualificado.
2. O agravante foi denunciado por infração ao artigo 121, § 2º,
inciso II, c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, com prisão
preventiva decretada em razão da gravidade concreta da conduta e
reincidência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos
suficientes para mantê-la.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e
reincidência.
5. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria e
materialidade, não sendo necessária certeza absoluta, com dúvidas
resolvidas contra o réu.
6. A revisão do decidido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, incabível em habeas corpus.
7. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes os pressupostos legais.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e reincidência. 2. A
decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria e
materialidade. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão
preventiva se presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º, II;
art. 29; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência relevante
citada:  STF, HC 146.874 AgR, Min. Dias Toffoli, Segunda Turma,
julgado em 06.10.2017; STJ, RHC 106.326/MG, Minª. Laurita Vaz, DJe
24.04.2019; STJ, AgRg no HC 619.400/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** dea010c5a9675aba20fdd89ab00ad5783f3c31a6759bd7c27ad7507b7e2b1155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dea010c5a9675aba20fdd89ab00ad5783f3c31a6759bd7c27ad7507b7e2b1155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

