# Registro público: STJ — 205362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c195fb97d59d2bc4f8da66c39dce0afd2f0968f24cff575a9efcc42629a033b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895558
- **Número de registro na fonte:** 202403735269
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso
ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de
fogo.
2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante
em preventiva, destacando a periculosidade do agravante e sua
participação em organização criminosa, além de antecedentes
criminais.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação
idônea e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos
que justifiquem a garantia da ordem pública.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do
agravante, evidenciada por sua participação em organização criminosa
e antecedentes criminais.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta que antecedentes criminais
e ações penais em curso justificam a manutenção da prisão preventiva
para evitar reiteração delitiva.
7. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da
prisão se há elementos que justifiquem a segregação cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
periculosidade do agente e pela necessidade de garantir a ordem
pública, especialmente quando há indícios de participação em
organização criminosa e antecedentes criminais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso
de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC
792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
18.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso
ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de
fogo.
2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante
em preventiva, destacando a periculosidade do agravante e sua
participação em organização criminosa, além de antecedentes
criminais.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação
idônea e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos
que justifiquem a garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do
agravante, evidenciada por sua participação em organização criminosa
e antecedentes criminais.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta que antecedentes criminais
e ações penais em curso justificam a manutenção da prisão preventiva
para evitar reiteração delitiva.
7. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da
prisão se há elementos que justifiquem a segregação cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
periculosidade do agente e pela necessidade de garantir a ordem
pública, especialmente quando há indícios de participação em
organização criminosa e antecedentes criminais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso
de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC
792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
18.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 7c195fb97d59d2bc4f8da66c39dce0afd2f0968f24cff575a9efcc42629a033b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7c195fb97d59d2bc4f8da66c39dce0afd2f0968f24cff575a9efcc42629a033b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c195fb97d59d2bc4f8da66c39dce0afd2f0968f24cff575a9efcc42629a033b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

