{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81899,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3eeb11287d23716c214f315d3a81342d2a3d5c60f7b5657b1fee2b63a57216","registro_original":{"id_fonte":"000895561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952099","numero_registro":"202403832033","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus impetrado em favor de acusado com prisão preventiva decretada\npor descumprimento de medidas protetivas de urgência.\n2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade\ndo agravante e no descumprimento de medidas protetivas,\njustificando a necessidade de custódia cautelar para garantir a\nintegridade da vítima.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, destacando a\nrelevância da palavra da vítima e a existência de indícios\nsuficientes de autoria.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante, decretada por descumprimento de medidas protetivas,\nestá devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal.\n5. Outra questão é a alegação de desproporcionalidade da medida\ncautelar extrema em relação à gravidade dos fatos e às condições\npessoais favoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade\nde garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante do\ndescumprimento de medidas protetivas.\n7. A jurisprudência considera idônea a decretação de prisão\npreventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas,\nconforme previsto no art. 313, inciso III, do CPP.\n8. A alegação de desproporcionalidade não prospera, pois a gravidade\nconcreta dos fatos justifica a medida extrema, sendo inviável a\naplicação de medidas cautelares alternativas.\n9. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a\nnecessidade da custódia cautelar quando presentes os pressupostos\nlegais.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pelo\ndescumprimento de medidas protetivas e pela necessidade de garantir\na segurança da vítima. 2. A existência de condições pessoais\nfavoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os\npressupostos legais. 3. A desproporcionalidade da medida cautelar\nnão se verifica quando a gravidade concreta dos fatos justifica a\nprisão preventiva.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 313, III. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, DJe 8/4/2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00313 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE\nURGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 730123>>-SP, <<AgRg no HC 804604>>-SP,\n         <<AgRg no HC 761275>>-MG, <<AgRg no HC 770169>>-SP,\n         <<HC 535843>>-ES, <<AgRg no HC 809332>>-GO,\n         <<AgRg no RHC 175703>>-ES\n(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 779709>>-MG\n(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - PRÉVIA OITIVA DA\nVÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1775341>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e37f6bf524c2ce738afb05f2e085a8c946e7fe55e7335a1b4dc757f57ad3e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
