# Registro público: STJ — 1972527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/819/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6af0ecab8e424bde3dedf253db1e547c70371385d7e9a9f6298ed3381dc544ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
EM CONSTRUÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR CULPA ATRIBUÍDA AO
PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA
CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. APELO
NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O
RITO DOS ARTS. 1.040, I, e 1.030, I, B, AMBOS DO NCPC (ART. 543-C DO
CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de desfazimento do contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por culpa atribuída ao promitente-vendedor, o termo
inicial dos juros de mora é a data da citação. Precedentes.
Incidência da Súmula nº 568  do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no
art. 1.042, caput, do NCPC quando a Corte estadual inadmite o
recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos dos
arts. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do NCPC (antigo art. 543-C, §
7º, do CPC/73).
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
EM CONSTRUÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR CULPA ATRIBUÍDA AO
PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA
CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. APELO
NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O
RITO DOS ARTS. 1.040, I, e 1.030, I, B, AMBOS DO NCPC (ART. 543-C DO
CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Na hipótese de desfazimento do contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por culpa atribuída ao promitente-vendedor, o termo
inicial dos juros de mora é a data da citação. Precedentes.
Incidência da Súmula nº 568  do STJ.
3.  Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no
art. 1.042, caput, do NCPC quando a Corte estadual inadmite o
recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos dos
arts. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do NCPC (antigo art. 543-C, §
7º, do CPC/73).
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESFAZIMENTO POR CULPA
ATRIBUÍDA AO PROMITENTE-VENDEDOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL -
DATA DA CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1957926>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1935521>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1969889>>-RJ
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - TESE FIRMADA EM
RECURSO REPETITIVO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AREsp 959991>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 48426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158624/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3109991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
