# Registro público: STJ — 1598266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e677685433cb1f0709f619abbc17ae267fdc242c6470f60c2bdd999e116ce05b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821905
- **Número de registro na fonte:** 201903017010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
PROCESSUAL   CIVIL.   TEMPESTIVIDADE.   AFERIÇÃO.   MARCO.
RECEBIMENTO.   PROTOCOLO.   REGISTRO   .   SISTEMA   DE   PROCESSO
JUDICIAL   ELETR   ÔNICO.   INCONSISTÊNCIA.   COMPROVAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO.   POSTERIOR.   IMPOSSIBILIDADE.   DOCUMENTO   IDÔNEO.
 AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enu   nciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O   Superior   Tribunal   de   Justiça   entende   que   a
tempestividade   é   aferida   no   momento   do   recebimento   do
 recurso,   sendo   irrelevante   para   tal   fim   o   horário
em   que   o   ato   foi   iniciado.   Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual   documento   idôneo   apto   a   comprovar   a
ocorrência   de   indisponibilidade   do   sistema   de
peticionamento   eletrônico   deve   ser   colacionado   aos   autos
  no   momento   da   interposição   do   recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
PROCESSUAL   CIVIL.   TEMPESTIVIDADE.   AFERIÇÃO.   MARCO.
RECEBIMENTO.   PROTOCOLO.   REGISTRO   .   SISTEMA   DE   PROCESSO
JUDICIAL   ELETR   ÔNICO.   INCONSISTÊNCIA.   COMPROVAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO.   POSTERIOR.   IMPOSSIBILIDADE.   DOCUMENTO   IDÔNEO.
 AUSÊNCIA.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enu   nciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   entende   que   a
tempestividade   é   aferida   no   momento   do   recebimento   do
 recurso,   sendo   irrelevante   para   tal   fim   o   horário
em   que   o   ato   foi   iniciado.   Precedentes.
3.   Eventual   documento   idôneo   apto   a   comprovar   a
ocorrência   de   indisponibilidade   do   sistema   de
peticionamento   eletrônico   deve   ser   colacionado   aos   autos
  no   momento   da   interposição   do   recurso.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - COMPROVAÇÃO NO
MOMENTO OPORTUNO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2001556>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
        ART:00010 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art10_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1420164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43673/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1932287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e677685433cb1f0709f619abbc17ae267fdc242c6470f60c2bdd999e116ce05b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

