{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81906,"origem":"stj","sha256_origem":"67d546168ee629dc825785488864fd0d40cc24a5e46a9e11da9267b32d062ca0","registro_original":{"id_fonte":"000895568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863583","numero_registro":"202303849818","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E\nVEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, no qual se questiona a legalidade de busca pessoal e\nveicular que resultou na apreensão de mercadorias estrangeiras sem\ncomprovação de recolhimento de tributos.\n2. O agravante foi abordado por infração de trânsito e, durante a\nabordagem, apresentou várias versões para justificar sua presença no\nlocal, o que motivou a busca veicular.\n3. A defesa alega que a busca foi baseada em condições subjetivas,\ncomo nervosismo incomum, e requer a nulidade do auto de prisão em\nflagrante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e\nveicular, motivada por nervosismo e versões contraditórias do\nagravante, configura fundada suspeita que justifique a atuação\npolicial em via pública.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada considerou que a busca foi justificada por\nfundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos, como\nas várias versões apresentadas pelo agravante.\n6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a legalidade de buscas\nbaseadas em fundada suspeita decorrente de comportamentos suspeitos\nobservados por policiais em patrulhamento.\n7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de\nalterar a decisão anterior, que se mantém por seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e veicular é legítima\nquando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamentos\nsuspeitos observados por policiais. 2. A apresentação de versões\ncontraditórias pelo abordado pode justificar a busca, configurando\njusta causa para a atuação policial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 240.\nJurisprudência relevante citada :   STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 231111, Rel. Min. Cristiano Zanin;\nSTJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87ee5d0de8868e22f55a4855239d8569ca0ff4c264eb38933a64eb8c8b5fd4bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
