{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81911,"origem":"stj","sha256_origem":"c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6","registro_original":{"id_fonte":"000895606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"169423","numero_registro":"202202520190","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO\nREGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 209/STJ. AUSÊNCIA\nDE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que denegou\nordem de habeas corpus, ao concluir pela competência da Justiça\nEstadual para o processamento e julgamento de ação penal relativa ao\nuso de verbas federais destinadas à saúde, incorporadas ao\npatrimônio municipal. A parte embargante alega omissão no acórdão e\nrequer a reforma da decisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à\nanálise dos argumentos da defesa sobre a competência da Justiça\nFederal e sobre a necessidade de comprovação da origem e destinação\nespecífica das verbas federais, conforme exige o art. 1.022 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão, não servindo como meio de\nrediscussão do mérito da decisão.\n4. O acórdão embargado aplicou corretamente a Súmula 209/STJ, que\nestabelece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar\nprefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao\npatrimônio municipal, concluindo que a destinação de recursos\nfederais à saúde, por si só, não atrai a competência da Justiça\nFederal.\n5. Nos casos de habeas corpus, é ônus da parte instruir o processo\ncom prova pré-constituída da ilegalidade alegada, sendo inviável a\ndilação probatória. A jurisprudência do STJ exige que a comprovação\nda destinação das verbas federais aponte para a necessidade de\nprestação de contas à União, o que não foi demonstrado nos autos,\numa vez que a parte embargante não apresentou o instrumento que\nformaliza o convênio.\n6. O embargante não apresentou prova pré-constituída suficiente para\ncomprovar a ilegalidade do ato e a competência da Justiça Federal,\nlimitando-se a alegações genéricas sobre a origem das verbas, sem\nindicação específica das rubricas orçamentárias ou cláusulas de\nconvênio que comprovem a vinculação à União.\n7. A ausência de vício no acórdão embargado torna os embargos\ndeclaratórios incabíveis, configurando apenas insatisfação da parte\ncom o resultado do julgamento.\nIV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e1e7bee944138752a5c4f93dcb3af2dfb464fd28ad95eb57876c155856ba27e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
