# Registro público: STJ — 169423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895606
- **Número de registro na fonte:** 202202520190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que denegou
ordem de habeas corpus, ao concluir pela competência da Justiça
Estadual para o processamento e julgamento de ação penal relativa ao
uso de verbas federais destinadas à saúde, incorporadas ao
patrimônio municipal. A parte embargante alega omissão no acórdão e
requer a reforma da decisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à
análise dos argumentos da defesa sobre a competência da Justiça
Federal e sobre a necessidade de comprovação da origem e destinação
específica das verbas federais, conforme exige o art. 1.022 do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão, não servindo como meio de
rediscussão do mérito da decisão.
4. O acórdão embargado aplicou corretamente a Súmula 209/STJ, que
estabelece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar
prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao
patrimônio municipal, concluindo que a destinação de recursos
federais à saúde, por si só, não atrai a competência da Justiça
Federal.
5. Nos casos de habeas corpus, é ônus da parte instruir o processo
com prova pré-constituída da ilegalidade alegada, sendo inviável a
dilação probatória. A jurisprudência do STJ exige que a comprovação
da destinação das verbas federais aponte para a necessidade de
prestação de contas à União, o que não foi demonstrado nos autos,
uma vez que a parte embargante não apresentou o instrumento que
formaliza o convênio.
6. O embargante não apresentou prova pré-constituída suficiente para
comprovar a ilegalidade do ato e a competência da Justiça Federal,
limitando-se a alegações genéricas sobre a origem das verbas, sem
indicação específica das rubricas orçamentárias ou cláusulas de
convênio que comprovem a vinculação à União.
7. A ausência de vício no acórdão embargado torna os embargos
declaratórios incabíveis, configurando apenas insatisfação da parte
com o resultado do julgamento.
IV. EMBARGOS REJEITADOS.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 209/STJ. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que denegou
ordem de habeas corpus, ao concluir pela competência da Justiça
Estadual para o processamento e julgamento de ação penal relativa ao
uso de verbas federais destinadas à saúde, incorporadas ao
patrimônio municipal. A parte embargante alega omissão no acórdão e
requer a reforma da decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à
análise dos argumentos da defesa sobre a competência da Justiça
Federal e sobre a necessidade de comprovação da origem e destinação
específica das verbas federais, conforme exige o art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão, não servindo como meio de
rediscussão do mérito da decisão.
4. O acórdão embargado aplicou corretamente a Súmula 209/STJ, que
estabelece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar
prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao
patrimônio municipal, concluindo que a destinação de recursos
federais à saúde, por si só, não atrai a competência da Justiça
Federal.
5. Nos casos de habeas corpus, é ônus da parte instruir o processo
com prova pré-constituída da ilegalidade alegada, sendo inviável a
dilação probatória. A jurisprudência do STJ exige que a comprovação
da destinação das verbas federais aponte para a necessidade de
prestação de contas à União, o que não foi demonstrado nos autos,
uma vez que a parte embargante não apresentou o instrumento que
formaliza o convênio.
6. O embargante não apresentou prova pré-constituída suficiente para
comprovar a ilegalidade do ato e a competência da Justiça Federal,
limitando-se a alegações genéricas sobre a origem das verbas, sem
indicação específica das rubricas orçamentárias ou cláusulas de
convênio que comprovem a vinculação à União.
7. A ausência de vício no acórdão embargado torna os embargos
declaratórios incabíveis, configurando apenas insatisfação da parte
com o resultado do julgamento.
IV. EMBARGOS REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 169423 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c178a8c159bc67497e24a4c951fa7eba87fccf7560f8f28e3a1d447a28bce0e6
- **SHA-256 do comentário:** 835d79a0dee2a8899e632f3d2fec2e2aee79f08a9f1e4142020dbc4ba22de91b
