{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81914,"origem":"stj","sha256_origem":"c1ec0b377a3b3a9b037e47d9813c70919e2e91a24593feaa55561eca50d4e1e4","registro_original":{"id_fonte":"000895609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204097","numero_registro":"202403411476","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nDESCAMINHO. EXECUÇÃO DA PENA. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REGIME ABERTO.\nEXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do TRF2 que\ndenegou ordem para revogar a condição especial de comparecimento\ntrimestral em juízo, imposta como condição para o cumprimento de\npena em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos\npelo Juízo da Execução da Pena.\n2. O recorrente alega excesso de execução, argumentando que a\ncondição especial imposta não se trata de mera condição para\ncumprimento de pena em regime aberto, mas sim de uma sanção\nautônoma, o que configura desproporcionalidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de\ncomparecimento trimestral em juízo como condição especial para o\ncumprimento de pena em regime aberto, substituída por penas\nrestritivas de direitos, configura excesso de execução.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A imposição de condição especial de comparecimento trimestral em\njuízo, por período superior à pena imposta, revela-se gravosa e\ndesproporcional, considerando a quantidade da pena e a possibilidade\nde acompanhamento por meio diverso.\n5. A decisão de 1º grau não demonstrou de modo satisfatório a\nnecessidade de manutenção da condição especial, tampouco refutou a\ninsuficiência de outra forma de acompanhamento das penas\nsubstitutivas.\nIV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO PARA AFASTAR A CONDIÇÃO\nESPECIAL DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO, PERMITINDO AO JUÍZO\nDA EXECUÇÃO FIXAR OUTRA FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DE\nFISCALIZAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f5ed49ccb694610b3feabec3de0d491d33ea98126e8f7304d1277633096784d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1ec0b377a3b3a9b037e47d9813c70919e2e91a24593feaa55561eca50d4e1e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
