{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81916,"origem":"stj","sha256_origem":"6329a7bf5880dbd7546fadb8912c3c7387af95063713a3588b3b5b5fa23fb17e","registro_original":{"id_fonte":"000895611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092448","numero_registro":"202302986178","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE\nFOGO. MAJORANTE COMPROVADA POR PROVA ORAL. DISPENSA DA APREENSÃO E\nPERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III,\nalínea \"a\" da Constituição Federal, visando ao afastamento da\nmajorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo, sob alegação\nde insuficiência probatória.\n2. O acórdão recorrido manteve a majorante com base em depoimentos\nque confirmaram o uso de arma de fogo durante o crime.\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do\nrecurso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a majorante do\nemprego de arma de fogo pode ser mantida com base em prova oral, sem\na apreensão e perícia da arma.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\ncomprovação da majorante do emprego de arma de fogo por meio de\nprova oral, inclusive o depoimento da vítima, quando não há\napreensão da arma.\n6. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros\nelementos de prova, é suficiente para a configuração da majorante.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be85f64a1bab284eace8729e034b350a64d322515847616fe9e1e1a7bdb5952a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
