# Registro público: STJ — 2386267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81920/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 703dce9359ac83ce4cfdcb4329e7e589f994950f8536b882ec7056156ee4ba16

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso
especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto
qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O
recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio
jurisprudencial, pleiteando a absolvição.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos
probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação
dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do
acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a
materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de
ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e
apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos
harmônicos e convergentes.
4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas
robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos
consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o
contraditório e a ampla defesa.
5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o
entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo
como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de
potencialidade lesiva.
6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária
implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso
especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso
especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto
qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O
recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio
jurisprudencial, pleiteando a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos
probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação
dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do
acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a
materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de
ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e
apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos
harmônicos e convergentes.
4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas
robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos
consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o
contraditório e a ampla defesa.
5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o
entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo
como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de
potencialidade lesiva.
6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária
implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso
especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
