{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81922,"origem":"stj","sha256_origem":"94b03a8ab8b0cdd2459f1559906c36b3548ddbbe17adf78dcde5a903890fee0d","registro_original":{"id_fonte":"000895617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453949","numero_registro":"202302884304","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE\nREDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231/STJ.\nPRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa de Anderson\nSoares do Nascimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nda Bahia, que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de\ntráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e\nassociação para o tráfico (art. 35 da mesma lei). A defesa postula a\nabsolvição por insuficiência de provas ou a aplicação da atenuante\nda menoridade relativa para redução da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas\nconstantes nos autos são suficientes para sustentar a condenação\npelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico; (ii)\nestabelecer se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal\nem razão da atenuante da menoridade relativa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A condenação por tráfico de drogas está devidamente fundamentada\nem provas robustas, incluindo o auto de prisão em flagrante e os\ndepoimentos coesos dos policiais que efetuaram a prisão, os quais\nsão considerados meios de prova idôneos segundo a jurisprudência do\nSTJ.\n4. Para a configuração do crime de tráfico de drogas, basta a\nexecução de qualquer das condutas previstas no art. 33 da Lei nº\n11.343/2006, sendo desnecessária a flagrância do ato de\ncomercialização.\n5. Não restou comprovado o vínculo estável e permanente necessário à\nconfiguração do crime de associação para o tráfico, motivo pelo\nqual o apelante foi absolvido deste delito.\n6. Em relação à atenuante da menoridade relativa, o Tribunal a quo\naplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 231 do\nSTJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00e54f4fc80a88b373fc3d3adf2652d8287675177c6733e2e091a5dacc236caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94b03a8ab8b0cdd2459f1559906c36b3548ddbbe17adf78dcde5a903890fee0d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
