# Registro público: STJ — 2429867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81925/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a9c7bb107eae28059eaa7b887ffa4fc58c7e200c7e0bce4aa41175a3a5abc40

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária
pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de
circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico
privilegiado deve ser aplicada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal em razão de circunstâncias atenuantes.
4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens
internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição
financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do
tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
AFASTADA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÁRIAS
VIAGENS INTERNACIONAIS CURTAS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária
pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de
circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico
privilegiado deve ser aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal em razão de circunstâncias atenuantes.
4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens
internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição
financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do
tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
