{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81926,"origem":"stj","sha256_origem":"00b5da44c8b2d146e0fbb0efd99e4e516ea5edad133a200a6e1cf6ecef023a30","registro_original":{"id_fonte":"000895621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2436476","numero_registro":"202302873686","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nSENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TJGO. INVASÃO DOMICILIAR\nILEGAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS ILÍCITAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA\nDE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO RATIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O\nagravado foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e\nreceptação, mas o Tribunal local declarou a nulidade dos atos\ninvestigatórios e absolveu o réu devido à ilegalidade da invasão\ndomiciliar.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar,\nbaseada apenas em denúncia anônima e fuga do acusado, sem\ninvestigação prévia, justifica a nulidade das provas obtidas e a\nconsequente absolvição.\nIII. Razões de decidir\n3. A invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em\ndenúncia anônima e fuga, não constitui justa causa para a violação\ndo domicílio.\n4. A ausência de elementos concretos que justifiquem a invasão\ndomiciliar torna as provas obtidas ilícitas, ensejando a absolvição\ndo acusado, mormente diante da inexpressiva quantidade de drogas\napreendidas: 53,643g de maconha e 6,659g de crack.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\nIV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad532988888bcbda128dd3dc35587eb1c21b26b8124db38c0c6ad4ebf589bf6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00b5da44c8b2d146e0fbb0efd99e4e516ea5edad133a200a6e1cf6ecef023a30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
