{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81929,"origem":"stj","sha256_origem":"352a5e3f834d7d2dea0467aa212e897eee66ee1f1d71465f5c00e6dc9d1cee55","registro_original":{"id_fonte":"000895640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2459454","numero_registro":"202303170568","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.\nNULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ.\nPRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO\nLEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, com fundamento\nna Súmula n. 568 do STJ, em razão de alegada nulidade processual por\nausência de intimação pessoal do defensor dativo e ilegalidade em\nbusca e apreensão.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de intimação pessoal do defensor dativo configura\nnulidade processual, mesmo após 10 anos do julgamento e sem\ndemonstração de prejuízo.\n3. A segunda questão em discussão é se a busca e apreensão realizada\ncom base em denúncia anônima e flagrante delito foi legítima.\nIII. Razões de decidir4. Em respeito à segurança jurídica e a\nlealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também\ndevem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal.\n5. A ausência de demonstração de prejuízo impede o reconhecimento de\nnulidade processual, conforme entendimento do STF e STJ, que exigem\nprova de prejuízo para anulação por deficiência de defesa.\n6. A busca e apreensão foi considerada legítima, pois foi precedida\nde denúncia anônima especificada e flagrante delito, conforme\njurisprudência do STJ que admite tais diligências quando há justa\ncausa.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. Mesmo as nulidades denominadas absolutas\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal. 2. A nulidade processual por ausência de\nintimação pessoal do defensor dativo exige demonstração de prejuízo\nao réu. 3. A busca e apreensão baseada em denúncia anônima e\nflagrante delito é legítima quando há justa causa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 392, 563, 565; CF/1988,\nart. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 523;\nSTJ, AgRg no HC 937.172/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 193.764/RS,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE - BUSCA E APREENSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 937172>>-CE, <<AgRg no RHC 193764>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1276716de433d50585e96f624f28543f6349cd70c7d42ca30c023f6c6a8cf888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
