{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8193,"origem":"stj","sha256_origem":"ef756f810574967f5dc0671360b0a0988670b6322abaf125a3e8e9cd892802c9","registro_original":{"id_fonte":"000822024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769423","numero_registro":"201802510077","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ADEQUAÇÃO.\nVIA ELEITA. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL. ADMINISTRAÇÃO. BENS ALHEIOS.\nLEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nAFASTAMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia à verificação i) da negativa de prestação\njurisdicional alegada, ii) da adequação da ação de prestação de\ncontas e da legitimidade ativa ad causam e iii) da ocorrência ou não\nde julgamento extra petita na hipótese.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de\norigem indica adequadamente os motivos que lhe formaram o\nconvencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as\nquestões relevantes do processo.\n4. O direito de exigir contas pressupõe a existe^ncia de\nadministrac¸a~o de coisa alheia somada a` incerteza sobre eventual\nsaldo resultante do vi´nculo originado com aquela administrac¸a~o.\nPrecedente.\n5. A legitimidade ativa deve ser aferida com base na existe^ncia de\nrelac¸a~o jurídico-material em que o autor se apresente como titular\nde direito submetido à administrac¸a~o alheia.\n6. O julgamento extra petita fica caracterizado quando o provimento\njurisdicional extrapola os limites objetivos delineados na petição\ninicial ou confere pretensão diversa da requerida, o que não ocorreu\nno caso em apreço, em que se buscou o reconhecimento da relação\njurídico-material que determina a obrigação de prestar contas.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a) Relator(a).\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art987","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00550","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00987"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DE EXIGIR CONTAS - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 1729503>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1980718>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ab1f9f3d4138205fe7ab47db738ccb6022cf8fba5b644b11595d6ac958c8c4db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
