# Registro público: STJ — 2148583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bd5724a42f69fa833ec7bf3af25397a767a273bfedf58ce44122d4699685fac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895653
- **Número de registro na fonte:** 202402024390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE
PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que,
com base na Súmula n. 83 do STJ, não conheceu do recurso especial,
mantendo a decisão que impediu a redução da pena-base abaixo do
mínimo legal em razão da confissão espontânea.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a confissão espontânea pode ser considerada como causa de
diminuição de pena ou extinção da punibilidade, em contrariedade à
Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal na segunda fase da dosimetria.
III. Razões de decidir3. A confissão espontânea é prevista como
circunstância atenuante no art. 65, inciso III, alínea d, do Código
Penal, devendo incidir na segunda fase da dosimetria da pena.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação de circunstância atenuante não pode reduzir a pena
abaixo do mínimo legal, conforme o Tema Repetitivo n. 190 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A Terceira Seção do STJ recentemente rejeitou a proposta de
cancelamento da Súmula n. 231, mantendo o entendimento de que a
redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria
é impossível, mesmo em caso de confissão.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão espontânea é uma circunstância
atenuante que deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena. 2.
A aplicação de circunstância atenuante não pode reduzir a pena
abaixo do mínimo legalmente previsto.".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 65, inciso III,
alínea d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 83; STJ,
Súmula n. 231.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE
PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que,
com base na Súmula n. 83 do STJ, não conheceu do recurso especial,
mantendo a decisão que impediu a redução da pena-base abaixo do
mínimo legal em razão da confissão espontânea.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a confissão espontânea pode ser considerada como causa de
diminuição de pena ou extinção da punibilidade, em contrariedade à
Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal na segunda fase da dosimetria.
III. Razões de decidir3. A confissão espontânea é prevista como
circunstância atenuante no art. 65, inciso III, alínea d, do Código
Penal, devendo incidir na segunda fase da dosimetria da pena.
4. A aplicação de circunstância atenuante não pode reduzir a pena
abaixo do mínimo legal, conforme o Tema Repetitivo n. 190 do STJ.
5. A Terceira Seção do STJ recentemente rejeitou a proposta de
cancelamento da Súmula n. 231, mantendo o entendimento de que a
redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria
é impossível, mesmo em caso de confissão.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão espontânea é uma circunstância
atenuante que deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena. 2.
A aplicação de circunstância atenuante não pode reduzir a pena
abaixo do mínimo legalmente previsto.".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 65, inciso III,
alínea d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 83; STJ,
Súmula n. 231.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 7bd5724a42f69fa833ec7bf3af25397a767a273bfedf58ce44122d4699685fac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 7bd5724a42f69fa833ec7bf3af25397a767a273bfedf58ce44122d4699685fac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

