# Registro público: STJ — 2694245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c85159ff2c433fafb6710060ffb93ae76c94ff5a6b1a923942283954b88c75f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895706
- **Número de registro na fonte:** 202402611727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583
dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o
art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber como definir a
competência da Justiça Federal para o julgamento da causa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A tese defensiva de ausência de transnacionalidade delitiva não é
acolhida, pois a condenação está de acordo com a jurisprudência do
STJ, que não exige a transposição de fronteiras para o
reconhecimento da transnacionalidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSNACIONALIDADE DO
CRIME COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583
dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o
art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber como definir a
competência da Justiça Federal para o julgamento da causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese defensiva de ausência de transnacionalidade delitiva não é
acolhida, pois a condenação está de acordo com a jurisprudência do
STJ, que não exige a transposição de fronteiras para o
reconhecimento da transnacionalidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
