{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81942,"origem":"stj","sha256_origem":"b77c2dbc0a163f6cf809651b0c3bc2edc53bc2587aaf831874bcf7f281ebf78a","registro_original":{"id_fonte":"000895708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704942","numero_registro":"202402680237","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nADULTERAÇÃO DE SINAL COM USO DE FITA ADESIVA. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica a todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme\nexigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I,\ndo RISTJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nimpugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão\nagravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em violação ao\nprincípio da dialeticidade.\n3. A questão também envolve a análise da tipicidade da conduta de\nadulteração de sinal identificador de veículo automotor com o uso de\nfita adesiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo\nem recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece a tipicidade da conduta de\nadulteração de placa de veículo automotor com fita adesiva, sendo\ndesnecessária a reanálise do acervo fático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ddd589da6c95d48db10e35099a436563911d3e561aa06160c6c43403b57e43e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b77c2dbc0a163f6cf809651b0c3bc2edc53bc2587aaf831874bcf7f281ebf78a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
