{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81950,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed034c8794fbad9aee0213db5243c1b975c68a664146dd8a0dbcf6bdce8cc04","registro_original":{"id_fonte":"000895716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204814","numero_registro":"202403588696","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.\nPERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS DA PRISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O\nENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva dos recorrentes, acusados de homicídio qualificado. A\ndefesa alega que a decisão de prisão preventiva baseia-se em\nargumentos genéricos de gravidade abstrata do delito, sem elementos\nconcretos que demonstrem risco à ordem pública.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo\nregimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão\nanterior; (ii) verificar se a prisão preventiva dos agravantes está\ndevidamente fundamentada em elementos concretos que indiquem a\nnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. A prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade\nconcreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, que inclui\nplanejamento prévio e execução mediante disparos de arma de fogo na\ncabeça da vítima, demonstrando elevada periculosidade e ausência de\nchance de defesa à vítima.\n6. A proximidade entre os recorrentes e a vítima, bem como a\nmotivação relacionada a disputas patrimoniais, indicam risco\nconcreto de reiteração delitiva, caso sejam postos em liberdade,\nreforçando a necessidade de acautelamento da ordem pública.\n7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para o\ncaso, pois o contexto do crime e o comportamento dos recorrentes\nindicam que a soltura poderia representar risco grave e\nirreversível, inclusive a outros envolvidos no círculo da vítima.\n8. A jurisprudência do STJ considera legítima a decretação de prisão\npreventiva quando fundamentada na necessidade de proteção da ordem\npública, especialmente em casos de crimes violentos praticados com\nelevado grau de periculosidade.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3736304ed30622886cca43a1073af8847e917f0f2af0a88b5ff848fc557b5af0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
