# Registro público: STJ — 1992178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3f0bed22fb64f62aade23521cf952770d5768cfa78e485934e148b60e234831

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESCABIDO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
CONTROVERTIDA. DIREITO MATERIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO ATINGIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em: 08/06/2020. Concluso ao gabinete
em: 23/03/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em perquirir se o credor fiduciário
deve figurar como litisconsorte necessário em hipótese na qual a
ação judicial visa à rescisão do contrato de compra e venda de
imóvel que foi adquirido por alienação fiduciária.
- **Item 4 (texto oficial):** Encontrando-se o entendimento do Tribunal de origem em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por terem
sido fixados os honorários dentro do percentual estabelecido por
lei, inexiste violação ao art. 85, §2º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Prevê o art. 114, do CPC/15, que o litisconsórcio será necessário
por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica
controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos
que devam ser litisconsortes.
- **Item 6 (texto oficial):** O direito material é o que determina a existência ou não de
litisconsórcio, facultando ou exigindo a sua formação.
- **Item 7 (texto oficial):** A alienação fiduciária é garantia que outorga ao credor
fiduciário a propriedade resolúvel da coisa dada em garantia, ao
passo que o devedor fiduciante detém apenas a sua posse direta.
- **Item 8 (texto oficial):** Quando a decisão judicial não afeta o direito material do credor
fiduciário, de forma  a saber, a propriedade do bem, não há razão
que fundamente a formação de litisconsórcio necessário, importando
que o credor fiduciário não seja em nenhuma hipótese prejudicado.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESCABIDO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
CONTROVERTIDA. DIREITO MATERIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO ATINGIDO.
1. Recurso especial interposto em: 08/06/2020. Concluso ao gabinete
em: 23/03/2022.
2. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.
3. O propósito recursal consiste em perquirir se o credor fiduciário
deve figurar como litisconsorte necessário em hipótese na qual a
ação judicial visa à rescisão do contrato de compra e venda de
imóvel que foi adquirido por alienação fiduciária.
4. Encontrando-se o entendimento do Tribunal de origem em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por terem
sido fixados os honorários dentro do percentual estabelecido por
lei, inexiste violação ao art. 85, §2º, do CPC.
5. Prevê o art. 114, do CPC/15, que o litisconsórcio será necessário
por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica
controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos
que devam ser litisconsortes.
6. O direito material é o que determina a existência ou não de
litisconsórcio, facultando ou exigindo a sua formação.
7. A alienação fiduciária é garantia que outorga ao credor
fiduciário a propriedade resolúvel da coisa dada em garantia, ao
passo que o devedor fiduciante detém apenas a sua posse direta.
8. Quando a decisão judicial não afeta o direito material do credor
fiduciário, de forma  a saber, a propriedade do bem, não há razão
que fundamente a formação de litisconsórcio necessário, importando
que o credor fiduciário não seja em nenhuma hipótese prejudicado.
9. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Dr. SIDNEY FILHO NUNES ROCHA, pela Recorrida BRUNA BARBIERI WAQUIM

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM DO DANO MORAL - PERCENTUAL
DENTRO DA LEI)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1951979>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1623846>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1036187>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 962044>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1529503>>-MS,
         <<REsp 1668302>>-RS
(LITISCONSÓRCIO - PLURALIDADE DE TITULARES - PARTICIPAÇÃO EM
CONJUNTO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1739718>>-SC
(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EFICÁCIA DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE
TODOS OS LITISCONSORTES)
   STJ - <<REsp 1222822>>-PR
(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - COISA DADA EM GARANTIA - CREDOR
FIDUCIÁRIO - POSSE DIRETA - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO)
   STJ - <<REsp 1731735>>-SP
(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL -
PARTICIPAÇÃO DE TODOS LITISCONSORTES - OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 650373>>-SP,
         <<REsp 1658568>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1535224>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1593819>>-SP
(CREDOR FIDUCIÁRIO - DIREITO MATERIAL NÃO AFETADO - LITISCONSÓRCIO -
NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1721472>>-DF
(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - SENTENÇA - PRODUÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1954423>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011 ART:00114 ART:00124
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art124)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2029859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42572/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2802355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153990/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2746048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153984/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
