{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81962,"origem":"stj","sha256_origem":"45bda9e10a91cca77afd2e8429c8b403169427c6e16ef7c709d5700175c36691","registro_original":{"id_fonte":"000895728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"947647","numero_registro":"202403594705","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.\nPERCENTUAL DE 25%. CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA\nNÃO ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou\nrevisão criminal, visando à retificação do cálculo de pena para\nprogressão de regime de apenado reincidente não específico em crime\ncometido com violência ou grave ameaça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da omissão\nlegislativa quanto ao percentual de progressão de regime para\nreincidentes não específicos em crimes cometidos com violência ou\ngrave ameaça, deve-se aplicar o percentual de 25% previsto para\nprimários.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não\nadmite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de\nregime para reincidentes não específicos justifica a aplicação do\npercentual de 25% por analogia in bonam partem, conforme\nentendimento consolidado no REsp n. 1.910.240/MG.\n5. A aplicação do percentual de 25% para progressão de regime em\ncasos de reincidência não específica em crimes com violência ou\ngrave ameaça é medida que se impõe para evitar constrangimento\nilegal.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nDETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, APLICANDO-SE O\nPERCENTUAL DE 25% PARA PROGRESSÃO DE REGIME.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0b75594d90059b2bb9702c62930092ffe1dd68e0a2fcc6bd299a2c9eb7a30ef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45bda9e10a91cca77afd2e8429c8b403169427c6e16ef7c709d5700175c36691","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
