{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81969,"origem":"stj","sha256_origem":"5a602c7eea7b903b998d06695503f7fcacd73229535c15d7cd04cb82b3eb4c07","registro_original":{"id_fonte":"000895735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2666271","numero_registro":"202402123552","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM\nPROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. OPÇÃO DOS JURADOS.  RESSONÂNCIA\nCOM AS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ncondenação do agravante por homicídio qualificado tentado, com base\nem provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase\njudicial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação do agravante pode ser mantida com base em provas\ncolhidas na fase inquisitorial, corroboradas por depoimentos\nprestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório.\n3. A defesa alega que os votos dos jurados são contrários às provas\ndos autos, uma vez que a principal testemunha de acusação não\nratificou seus depoimentos em juízo.\nIII. Razões de decidir4. A condenação não se baseou exclusivamente\nem elementos colhidos na fase inquisitorial, mas também em\ndepoimentos prestados na fase de instrução preliminar e em plenário\nde júri, sob o crivo do contraditório.\n5. A Corte de origem considerou suficiente o acervo probatório,\nincluindo o termo de reconhecimento de pessoa e a confissão\nespontânea do agravante, corroborada por depoimentos da vítima e\ntestemunhas.\n6. Verificar se a opção dos jurados encontra ou não ressonância no\nconjunto probatório dos autos, demanda necessariamente o\nrevolvimento de provas, o que é vedado nesta instância, nos termos\nda Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A condenação pode se basear em provas\ncolhidas na fase inquisitorial, desde que corroboradas por elementos\ncolhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório. 2.\nVerificar se a opção dos jurados encontra ou não ressonância no\nconjunto probatório dos autos, demanda necessariamente o\nrevolvimento de provas, o que é vedado nesta instância, nos termos\nda Súmula n. 7/STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 547.220/SP, Rel. Min. Jorge\nMussi, Quinta Turma, julgado em 05.12.2019; STJ, AgRg no HC\n933.680/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.013.003/RS, Rel. Min.\nMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"169ccd392d90a04cd080ed2331bbae6ae8cadcbfcf5edf89b34e6237a6b0a580","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a602c7eea7b903b998d06695503f7fcacd73229535c15d7cd04cb82b3eb4c07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
