{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81973,"origem":"stj","sha256_origem":"3bde6b5d341f666c46fc78a706f4d8ea9c86de170763d9bf1118201b7df2c8a3","registro_original":{"id_fonte":"000895739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2642401","numero_registro":"202401790538","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO GAIOLA.\nCARÁTER TRANSNACIONAL AFASTADO PELO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE\nABSOLUTA. INOCORRÊNCIA.  PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que negou\nprovimento a recurso especial, mantendo acórdão que julgou\nimprocedente revisão criminal. A defesa alegou nulidade absoluta por\nincompetência do juízo federal que recebeu a denúncia e presidiu a\ninstrução, sem ratificação dos atos pelo juízo estadual\nsentenciante.\n2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido revisional, afirmando que\nas nulidades absolutas exigem demonstração de prejuízo e estão\nsujeitas à preclusão se não arguidas oportunamente.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de nulidade absoluta por incompetência do juízo\nprescinde de alegação em momento oportuno e se exige demonstração de\nprejuízo concreto.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ firmou-se no\nsentido de que as nulidades absolutas exigem demonstração do\nprejuízo para serem reconhecidas e estão sujeitas à preclusão quando\nnão arguidas oportunamente.\n5. O Tribunal de origem corretamente aplicou o princípio do pas de\nnullité sans grief, que impede a declaração de nulidade sem a\ndemonstração de prejuízo concreto.\n6. A alegação de incompetência do juízo federal foi devidamente\nreconhecida e os autos foram remetidos à Justiça Estadual, que deu\nregular prosseguimento ao feito, não havendo nulidades na\ntramitação.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. As nulidades absolutas no processo penal\nexigem demonstração de prejuízo concreto para serem reconhecidas. 2.\nAs nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão se não arguidas\noportunamente.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 399, § 2º; 564, I; 572,\nI a III; 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp\nn. 1.943.559/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, j. 21/8/2024; STJ, AgRg na RvCr n. 5.770/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 15/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art399_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00399 PAR:00002 ART:00564 INC:00001 ART:00572\n        INC:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1943559>>-PR, <<AgRg na RvCr 5770>>-SP,\n         <<RvCr 5563>>-DF\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 923303>>-PI, <<AgRg no HC 779982>>-RS,\n         <<AgRg no HC 863837>>-PR, <<AgRg no HC 898046>>-SP\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2390558>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1917125>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e12202cc48f283df5ca1dcb989b9a9c5f5794f3f3d986e8612b260628fb8db39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
