# Registro público: STJ — 2642401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bde6b5d341f666c46fc78a706f4d8ea9c86de170763d9bf1118201b7df2c8a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO GAIOLA.
CARÁTER TRANSNACIONAL AFASTADO PELO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA.  PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo acórdão que julgou
improcedente revisão criminal. A defesa alegou nulidade absoluta por
incompetência do juízo federal que recebeu a denúncia e presidiu a
instrução, sem ratificação dos atos pelo juízo estadual
sentenciante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem indeferiu o pedido revisional, afirmando que
as nulidades absolutas exigem demonstração de prejuízo e estão
sujeitas à preclusão se não arguidas oportunamente.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de nulidade absoluta por incompetência do juízo
prescinde de alegação em momento oportuno e se exige demonstração de
prejuízo concreto.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ firmou-se no
sentido de que as nulidades absolutas exigem demonstração do
prejuízo para serem reconhecidas e estão sujeitas à preclusão quando
não arguidas oportunamente.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem corretamente aplicou o princípio do pas de
nullité sans grief, que impede a declaração de nulidade sem a
demonstração de prejuízo concreto.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de incompetência do juízo federal foi devidamente
reconhecida e os autos foram remetidos à Justiça Estadual, que deu
regular prosseguimento ao feito, não havendo nulidades na
tramitação.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As nulidades absolutas no processo penal
exigem demonstração de prejuízo concreto para serem reconhecidas. 2.
As nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão se não arguidas
oportunamente."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 399, § 2º; 564, I; 572,
I a III; 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp
n. 1.943.559/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte
Especial, j. 21/8/2024; STJ, AgRg na RvCr n. 5.770/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 15/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO GAIOLA.
CARÁTER TRANSNACIONAL AFASTADO PELO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA.  PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo acórdão que julgou
improcedente revisão criminal. A defesa alegou nulidade absoluta por
incompetência do juízo federal que recebeu a denúncia e presidiu a
instrução, sem ratificação dos atos pelo juízo estadual
sentenciante.
2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido revisional, afirmando que
as nulidades absolutas exigem demonstração de prejuízo e estão
sujeitas à preclusão se não arguidas oportunamente.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de nulidade absoluta por incompetência do juízo
prescinde de alegação em momento oportuno e se exige demonstração de
prejuízo concreto.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ firmou-se no
sentido de que as nulidades absolutas exigem demonstração do
prejuízo para serem reconhecidas e estão sujeitas à preclusão quando
não arguidas oportunamente.
5. O Tribunal de origem corretamente aplicou o princípio do pas de
nullité sans grief, que impede a declaração de nulidade sem a
demonstração de prejuízo concreto.
6. A alegação de incompetência do juízo federal foi devidamente
reconhecida e os autos foram remetidos à Justiça Estadual, que deu
regular prosseguimento ao feito, não havendo nulidades na
tramitação.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As nulidades absolutas no processo penal
exigem demonstração de prejuízo concreto para serem reconhecidas. 2.
As nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão se não arguidas
oportunamente."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 399, § 2º; 564, I; 572,
I a III; 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EREsp
n. 1.943.559/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte
Especial, j. 21/8/2024; STJ, AgRg na RvCr n. 5.770/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 15/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art399_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1943559>>-PR, <<AgRg na RvCr 5770>>-SP,
         <<RvCr 5563>>-DF
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 923303>>-PI, <<AgRg no HC 779982>>-RS,
         <<AgRg no HC 863837>>-PR, <<AgRg no HC 898046>>-SP
(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO
TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2390558>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1917125>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00399 PAR:00002 ART:00564 INC:00001 ART:00572
        INC:00001 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art399_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art399_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art572)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2486310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57271/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 778701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1910942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30920/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
