{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81976,"origem":"stj","sha256_origem":"72f10f1970b86b61d970852bcc08d7a05c0044703843de06d2ef7b40e425ea76","registro_original":{"id_fonte":"000895742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614544","numero_registro":"202401393007","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, negou provimento\nao recurso especial, mantendo a aplicação cumulativa das causas de\naumento de pena na terceira fase da dosimetria.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que aplica a Súmula n. 568 do STJ viola o\nprincípio da colegialidade e se a aplicação cumulativa das causas de\naumento de pena na dosimetria foi devidamente fundamentada.\nIII. Razões de decidir3. A decisão monocrática não viola o princípio\nda colegialidade, pois a Súmula n. 568 do STJ autoriza o relator a\ndecidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a\nmatéria.\n4. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício\nda decisão monocrática, garantindo a análise pelo colegiado.\n5. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi\nfundamentada nas circunstâncias concretas do caso, conforme\njurisprudência pacífica do STJ, que permite a cumulação quando há\nfundamentação idônea.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática com base na Súmula n.\n568 do STJ não viola o princípio da colegialidade. 2. É possível a\naplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria,\ndesde que fundamentada em circunstâncias concretas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68; STJ; CP, art. 157, §\n2º, II e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n27/10/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.204.257/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 15/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4d84bf921f27d72ae0981b7d58e82998bd286d6b60ef5c6da2de488245c210c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72f10f1970b86b61d970852bcc08d7a05c0044703843de06d2ef7b40e425ea76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
