# Registro público: STJ — 2001686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6a5a3f4bb2e3c61cdd40aea11c8956ef3d61c013bb5f802d3983a4f3d20fa9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR
INADIMPLEMENTO DURANTE A PANDEMIA APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS
PARCELAS DEVIDAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OFENSA À
BOA-FÉ OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA OPERADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer ajuizada em 18/01/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 07/04/2022 e
concluso ao gabinete em 24/05/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional e sobre a abusividade da rescisão do
contrato de plano de saúde pela operadora durante a pandemia de
Covid-19, após o pagamento de todas as parcelas devidas com correção
monetária e juros de mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** A boa-fé objetiva impõe à operadora o dever de agir visando à
preservação do vínculo contratual, dada a natureza dos contratos de
plano de saúde e a posição de dependência dos beneficiários,
especialmente dos idosos.
- **Item 5 (texto oficial):** A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa
para o não-pagamento, mas é circunstância que, por seu grave impacto
na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que se revela contraditório o comportamento da
operadora de rescindir o contrato de plano de saúde em 2020, em meio
à crise sanitária provocada pela pandemia do Covid-19, depois de
receber pagamentos com atraso desde ao menos 2005 e de todas as
mensalidades vencidas terem sido pagas com correção monetária e
juros de mora.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR
INADIMPLEMENTO DURANTE A PANDEMIA APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS
PARCELAS DEVIDAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OFENSA À
BOA-FÉ OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA OPERADORA.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 18/01/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 07/04/2022 e
concluso ao gabinete em 24/05/2022.
2. O propósito recursal é decidir sobre a ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional e sobre a abusividade da rescisão do
contrato de plano de saúde pela operadora durante a pandemia de
Covid-19, após o pagamento de todas as parcelas devidas com correção
monetária e juros de mora.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional.
4. A boa-fé objetiva impõe à operadora o dever de agir visando à
preservação do vínculo contratual, dada a natureza dos contratos de
plano de saúde e a posição de dependência dos beneficiários,
especialmente dos idosos.
5. A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa
para o não-pagamento, mas é circunstância que, por seu grave impacto
na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário.
6. Hipótese em que se revela contraditório o comportamento da
operadora de rescindir o contrato de plano de saúde em 2020, em meio
à crise sanitária provocada pela pandemia do Covid-19, depois de
receber pagamentos com atraso desde ao menos 2005 e de todas as
mensalidades vencidas terem sido pagas com correção monetária e
juros de mora.
7. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, com majoração de
honorários,  nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013 INC:00002
- LEG:FED LEI:014010 ANO:2020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED LEI:009665 ANO:1998
        ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002 ART:0035G

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2273281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3040895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152973/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2275779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156440/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.103.702 do STJ: plano de saúde e prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103702/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.105.117 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105117/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.123.432 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123432/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.130.513 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130513/) — Citação da mesma norma
